Prezados Senhores,
A lei do Inquilinato número: 8.245 de 18 de Outubro de 1991, dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos os procedimentos a elas pertinentes:
Art. 22 O locador é obrigado a:
VIII - Pagar prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contratro;
Art. 23 O locatário é obrigado a:
III - Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
Registro: No contrato de Locação, firmado entre: PROPRIETÁRIO e INQUILINO, administrado pela sua imobiliária... Possuí Clausula especifica, que deixa claro a obrigatoriedade do INQUILINO em fazer o seguro do imóvel, enquanto perdurar a vigência do contrato.
Na eventualidade de um sinistro (incêndio) no imóvel sub a sua responsabilidade, por falha em sua administração, nao tenha sido contratado seguro. Em consequencia disso, por descumprimento a clausula contratual, como determina na lei do inquilinato, a responsabilidade dos prejuízos recairá sob a sua imobiliária.
Afim de evitar futuros transtornos, CADASTRAR-SE agora mesmo em nosso site, aguarde nosso contato, receba as instruções, LOGIN e SENHA e pronto, a cada imóvel locado, poderá emitir automáticamente o seguro do imóvel através de Sistema: SIMPLES, AUTOMÁTICO, SEM NENHUM TIPO DE BURROCRACIA, que facilita a vida de quem lida com locação de imóvel.
Nao perca essa oportunidade.
WILLIAMS SEGUROS
DIRETORIA