Sobre os PROCEDIMENTOS
O que fazer em caso de sinistro?
Conheça a seguir algumas situações em que pode ocorrer o sinistro e saiba como proceder em cada uma delas.
Bateram no meu carro. Devo acionar o seguro?
Caso seu veículo tenha se envolvido numa colisão em que o provocador não pode ser determinado e não houver declaração de culpa do outro motorista, possivelmente você precisará acionar o seu seguro para ter seu veículo reparado. Para isso, avise imediatamente a seguradora ou o seu Corretor. Durante a comunicação, realize o agendamento da vistoria na oficina em que seu carro será reparado. Lembrando que ao escolher uma oficina referenciada, você terá direito a benefícios e descontos na franquia ou, então, a um carro extra. Depois de enviadas, as informações passam por uma equipe de análise para a constatação das coberturas. Em seguida, o veículo é vistoriado e liberado para reparo.
Bateram no meu carro e sou o terceiro, quais informações devo pedir para contatar o seguro da outra pessoa?
Se o seu veículo foi atingido por outro e incontestavelmente você não teve culpa no acidente, então, você é considerado “terceiro” e também tem direito à cobertura pelo seguro do motorista que provocou o acidente. Converse com o outro motorista e anote corretamente seus dados, como nome, endereço e o número da carteira de habilitação. Busque coletar o maior número de dados e não se esqueça de consultar sobre os dados do seguro, para que você possa entrar em contato e registrar o aviso de sinistro de terceiro à seguradora. Depois de apresentar o boletim de ocorrência (B.O.) e os documentos necessários, você será encaminhado para uma oficina credenciada que fará os reparos.
Bati o carro
Caso você tenha batido o carro, se não conseguir ligá-lo novamente, entre em contato com a seguradora para que o veículo seja guinchado. Posteriormente, siga o mesmo procedimento citado acima: realize o agendamento da vistoria na oficina em que seu carro será reparado. As informações passarão por análise para depois o veículo ser liberado para reparo.
*A indenização é creditada na conta informada pelo cliente.
Lembrando que quando o acidente acontecer em vias urbanas é preciso ir à Delegacia de Polícia Civil mais próxima ao local. Na estrada, procure a Polícia Rodoviária Federal e, se alguém estiver ferido ou então ocorrerem danos aos bens de terceiros, o Boletim de Ocorrência é obrigatório.