Sobre os DOCUMENTOS
Inadimplência com o imóvel ocupado:
• Contrato de Locação devidamente assinado;
• Declaração de débitos assinada pelo locador/representante (formulário 1574.17.01.E- disponível junto ao COL (Corretor online) caminho: Seguros/
Aluguel Fiança/manuais e formulários);
• Procuração ao escritório de advocacia e/ou advogado de escolha do segurado; ou cópia da peça inicial relativa à competente medida judicial protocolada em juízo (nesta situação enviar os documentos do processo judicial para efeito dos adiantamentos mensais);
• Boletos dos aluguéis vencidos e não pagos;
• Cópia do IPTU não pago;
• Boletos do condomínio não pagos constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias;
• Contas de consumo, pendentes;
• Cópia do RG, Comprovante de inscrição no CPF e/ou CNPJ e comprovante de endereço do segurado (somente para sinistros ocorridos no Estado do Rio de Janeiro);
• Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta corrente).
Documentos necessários - Inadimplência com o imóvel desocupado por decretação de despejo, abandono do imóvel ou entrega amigável das chaves:
• Declaração de débitos finais assinada pelo locador/representante (formulário 1574.17.01.E - disponível junto ao COL (Corretor online) caminho: Seguros/ Aluguel Fiança/manuais e formulários);
• Boleto de aluguéis vencidos e não pagos;
• Recibo de multa rescisória;
• Carnê do IPTU não pago;
• Boleto de condomínio não pago constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias;
• Contas de consumo, pendentes;
• Recibo de entrega das chaves, assinado pelo locador/representante e pelo locatário contendo a data e horário para a vistoria final do imóvel. Na ausência do locatário, o recibo deve ser assinado pelo locador/ representante e por duas testemunhas qualificadas com nome, RG e endereço (formulário 1472.17.01.E - disponível junto ao COL (Corretor online) caminho: Seguros/ Aluguel Fiança/manuais e formulários);
• Quando contratada a cobertura de Danos ao Imóvel e haja dano comprovado, disponibilizar o Laudo de vistoria inicial formalizado e devidamente assinado pelo locador/representante e locatário juntamente com o Termo de vistoria final do imóvel também assinado pelo locador/representante e locatário. Obs.: para o Termo de vistoria final, na ausência do locatário, este poderá ser assinado pelo locador e por duas testemunhas qualificadas com nome, RG e endereço);
• Orçamento detalhado para reparos, com valores por item reclamado (se houver danos ao imóvel e/ou danos na pintura interna);
• Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta corrente). Importante: O pagamento da indenização será feito por meio de crédito em conta corrente do favorecido. Caso o favorecido seja a administradora do imóvel (imobiliária) ou terceiros solicitamos envio do contrato de prestação de serviço ou procuração do segurado para a administradora, dando-lhe poderes para receber e dar quitação dos Débitos.