Sobre os PROCEDIMENTOS
Ocorrendo INCÊNDIO no seu imóvel... Precisa comunicar imediatamente o seu CORRETOR DE SEGUROS e a SEGURADORA garantidora do risco, para que sejam tomadas todas a providencias necessarias, mediante apresentação dos documentações para dar inicio ao processo de indenização.
ATENÇÃO:
1. A Seguradora só vai pagar as despesas previstas na apólice e/ou as que tenha autorizado por escrito.
2. Dependendo do dano, a utilização desse seguro varia conforme as coberturas que você contratou.
3. A (s) cobertura (s) contratada, consta no seu Certificado de Seguro e suas definições, encontram-se nas Condições Gerais do SEGURO.
4. Recomentamos fazer uma indicação pormenorizada dos bens destruídos no Boletim de ocorrencia (BO).
5. A Seguradora , deve enviar ao local um técnico para fazer a perícia. Por isso, antes do laudo estar pronto você não deve contratar nenhuma empresa para começar a fazer a recuperação do imóvel.
6. Para cada objeto sinistrado apresente três (3) orçamentos de empresas diferentes, sendo que a indenização será paga pelo de menor valor.
7. Depois que a recuperação da sua residência for feita, conserve os bens danificados, se possível, porque estes pertencem à seguradora.
8. Não se esqueça de verificar, no momento da comunicação do sinistro, se há algum serviço de assistência que poderá ser acionado para minimizar os prejuízos sofridos.
9. Peça ao seu corretor de seguros para acompanhar o processo de indenização na seguradora.