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Riscos Cobertos:
Garante o pagamento do Capital Segurado individual contratado para esta cobertura. Em caso de morte do segurado causada, exclusivamente, por acidente pessoal coberto pelo seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro.
Riscos Cobertos:
Garante o pagamento do Capital Segurado individual contratado para esta cobertura. Em caso de morte do segurado causada, exclusivamente, por acidente pessoal coberto Pelo seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro.
Riscos Cobertos:
Garante ao próprio segurado o pagamento do capital segurado individual contratado proporcional a perda ou redução funcional de uns membros ou órgãos, sofrida em consequência de acidente pessoal coberto, exceto decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro.
O valor correspondente até 100% do capital da cobertura básica. Para cálculo segurado a ser pago será utilizado a tabela de cálculo para Invalidez Parcial que faz parte das Condições Gerais.
Riscos Cobertos:
Garante ao próprio segurado o pagamento antecipado do capital segurado individual contratado para a cobertura básica (morte), em caso de sua invalidez funcional total e permanente por doença, exceto se decorrente dos riscos excluídos.
A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privada, não caracteriza, por si só, quadro clinico incapacitante que comprove a Invalidez Funcional e Total por Doença.
A cobertura de invalidez Funcional Total e Permanente por Doença não se acumula com a cobertura básica (morte), Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA) e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA).
Riscos Cobertos: Garante ao Segurado principal incluir o cônjuge no seguro, de forma automática, desde que ele esteja em boas condições de saúde.
O valor do seguro do cônjuge será de 50% do capital da cobertura BÁSICA do segurado principal, sendo que a indenização por morte prevista nesta cláusula será devida exclusivamente ao segurado principal. Equiparam-se aos cônjuges a (o) companheira (o) do Segurado Principal, desde que comprovada, documentalmente, a união estável entre ambos, na forma da legislação aplicável a matéria.
Não poderá ser incluído no seguro, na qualidade de segurado dependente, o cônjuge que participe na apólice na qualidade de segurado Principal na mesma Apólice Mestra.
Riscos Cobertos:- Garante ao segurado principal incluir os filhos até 21 anos no seguro, de forma automática, desde que ele esteja em boas condições de saúde.
O valor do seguro do (s) filho (s) será de 10% do capital da cobertura BÁSICA do segurado principal, limitado ao máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo que a indenização por morte prevista nesta clausula será devida exclusivamente ao segurado principal.
Na hipótese de falecimento de menor de 14 (quatorze) anos, a indenização será destinada, exclusivamente, ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, mediante apresentação de contas originais, limitado ao valor do Capital Segurado para esta Cobertura.
Riscos Cobertos:
Desde que contratada, em caso de Morte Natural ou Morte Acidental do segurado principal, garante aos beneficiários uma indenização no valor contratado e constante no Certificado, a título de Cesta Básica (dividido em até 12 cestas). Esse valor não será deduzido da indenização final a ser paga referente a Cobertura Básica.
Serviços Cobertos:
A Assistência Funeral tem por objetivo propiciar aos beneficiários em casos de falecimento do segurado do segurado Titular, Cônjuge e Filhos (até 21 anos), todo auxilio e prestação de serviços relativo ao funeral, disponibilizando um representante oficial da Seguradora que tomará todas as providencias necessárias para a realizações do mesmo.
Âmbito Territorio da Cobertura:
A Cobertura desta Assistência Funeral abrange a morte dos Segurado, em qualquer parte do mundo, sendo que os serviços de sepultamento ou cremação (onde existir este serviço) ficam restritos ao município de domicilio e moradia habitual do segurado no território brasileiro.
Limite de Despezas:
O conjunto dos serviços e itens garantidos estará limitado ao valor máximo de despesas constante no Certificado. No caso da não utilização dos serviços será reembolsado, mediante a apresentação de notas fiscais originais, no valor máximo constante no Certificado.
Serviço Garantido pela Assistência Funeral:
a) Transporte ou Repatriamento do Segurado:
O Serviço de Assistência Funeral tratará das formalidades para repatriamento do corpo garantido o pagamento das despesas de transporte até o local de inumação no Brasil, incluindo-se os gastos para o fornecimento de uma funerária para este transporte.
b) Assistência ao Sepultamento ou Cremação do Segurado Falecido:
O serviço de Assistência Funeral garante, a prestação dos serviços de sepultamento ou cremação (onde existir esses serviços) que englobem os seguintes itens:
- Urna
- Carro para enterro (município moradia habitual do Segurado)
- Carreto / Caixão (município moradia do segurado)
- Serviços Assistencial
- Registro de Óbito
- Taxa de sepultamento ou cremação
- Remoção do corpo (no município de moradia habitual)
- Paramentos; - Aparelho de Ozona
- Mesa de Condolências
- Velas
- Véus
- Enfeite Floral e Coroas E
- Locação de Jazigo.
NOTA: Caso o segurado não possua jazigo ou sepultura, a Seguradora garantirá a locação de cemitério e jazigo por um período de até 03 (três) anos, tempo necessário para exumação. Após este período a locação fica sob responsabilidade dos familiares. Não sendo possível sepultamento por motivo alheio a vontade da Seguradora na cidade indicada pela família, este será feito na cidade mais próxima. Comunicação Quando ocorrer algum fato objeto de cobertura das prestações dos serviços de Assistência Funeral, o beneficiário ou familiar do segurado solicitará pelo telefone a Assistência correspondente, informando seu nome, número da apólice ou do certificado individual do segurado, bem como o local onde se encontra o Segurado e serviço de que necessita.
01. Preço e Condições a melhor do Mercado;
02. Inclusão, Exclusão de Segurado Automático no Sistema;
03. Apólice/Certificado e Condições Gerais no ato da compra do Seguro;
04. Garantido por uma das maiaores Seguradoras do País;
05. Sistema Operacional Exclusivo;
06. Início de Vigência... 24h dia Subsequente a compra do Seguro;
07. Consultoria Securitária durante a vigência do Seguro.
01. Cobertura Completa e extensivo ao Cônjuge e filhos;
02. Início de Vigência... no dia subseqüente a compra do seguro;
03. Apólice / Certificado e condições Gerais no ato da compra;
04. Indenização nao é penhorado e nao entra em Inventário;
05. Indenização em até 30 dias, após a entrega de todos os documentos;
06. Consultoria Securitária duranta a vigência do Seguro;
07. Garantido por uma das maiores Seguradoras do País;
08. Preço e Condições a melhor do mercado;
09. Pagamento do Prêmio: folha Pagamento;
10. Extenção de cobertura 24h em Todo o globo terrestre.
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QUEM SOMOS
https://www.tokiomarine.com.br/
A Tokio Marine é uma Seguradora nascida no Japão e criada no Brasil. Isto significa que aliamos à solidez e aos valores de um dos mais antigos grupos seguradores do mundo, a tranquilidade e personalização do atendimento brasileiro.
Esta capacidade de conectar o melhor de cada cultura resulta em uma Companhia pronta para atender os mais diferentes tipos de Clientes e Corretores, além de proporcionar aos Colaboradores um dos melhores ambientes para se trabalhar no Brasil.
Tudo isso começa na nossa missão: Proporcionar tranquilidade e segurança às pessoas e empresas, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.
* Fonte: Susep