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Riscos Cobertos:
Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado individual contratado para esta cobertura, em caso de morte natural do segurado, devidamente coberta, exceto se decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro.
Riscos Cobertos:
Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado individual contratado para esta cobertura, em caso de morte acidental do segurado, devidamente coberta, exceto se decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro.
Riscos Cobertos:
Garante ao próprio segurado o pagamento do capital segurado individual contratado proporcional a perda ou redução funcional de uns membros ou órgãos, sofrida em conseqüência de acidente pessoal coberto, exceto decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro. O valor correspondente até 100% do capital da cobertura básica. Para cálculo segurado a ser pago será utilizado a tabela de cálculo para Invalidez Parcial que faz parte das Condições Gerais.
Garante ao segurado incluir os filhos até 21 anos no seguro, de forma automática, desde que ele esteja em boas condições de saúde.
O Valor do seguro dos filho (s) será de 50% (cinquenta por cento) do capital da cobertura Básica Morte do segurado principal, sendo que a indenização por morte prevista nesta cláusula será devida exclusivamente ao segurado principal.
NOTA: Para os segurados com idade inferior a 14 (quatorze) anos, o seguro será apenas para reembolso de despesas com funeral, devidamente comprovada.
Riscos Cobertos:
Garante ao próprio segurado o pagamento antecipado do capital segurado individual contratado para a cobertura básica (morte), em caso de sua invalidez funcional total e permanente por doença, exceto se decorrente dos riscos excluídos.
A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência social, assim como por órgãos do poder público e por outras instituições público-privada, não caracteriza, por si só, quadro clinico incapacitante que comprove a Invalidez Funcional e Total por Doença.
A cobertura de invalidez Funcional Total e Permanente por Doença não se acumula com a cobertura básica (morte), Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA) e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA).
Riscos Cobertos:
Garante ao Segurado principal incluir o cônjuge no seguro, de forma automática, desde que ele esteja em boas condições de saúde e na qualidade de Segurados dependentes. O valor do seguro do cônjuge será de 50% do capital da cobertura BÁSICA MORTE do segurado principal, sendo que a indenização por morte prevista nesta cláusula será devida exclusivamente ao segurado principal. Equiparam-se aos cônjuges a (o) companheira (o) do Segurado Principal, desde que comprovada, documentalmente, a união estável entre ambos, na forma da legislação aplicável a matéria. Não poderá ser incluído no seguro, na qualidade de segurado dependente, o cônjuge que participe na apólice na qualidade de segurado Principal na mesma Apólice Mestra.
Riscos Cobertos:
AUXILIO ALIMENTAÇÃO Garante que, em caso de morte do segurado principal, seja natural ou acidental, devidamente coberta, será indenizado a título de Auxilio Alimentação o valor que consta no Certificado individual. Esse valor não será deduzido da indenização final a ser paga referente à Cobertura Básica.
Riscos Cobertos:
Garante que, em caso de morte do Segurado Principal, seja natural ou acidental, devidamente coberta, será indenizado a título de auxilio funeral o valor de constante no certificado. Esse valor não será deduzido da indenização final a ser paga referente a Cobertura Básica.
Riscos Cobertos:
Garante ao beneficiário o pagamento do capital segurado individual contratado para esta cobertura, em razão do nascimento de filho com vida, portador de doença congênita prevista nestas condições gerais, que tenha sido diagnosticada até o 6º (sexto) mês de vida, contado a partir da data do nascimento, exceto se decorrente de riscos excluídos observados as demais cláusulas das Condições Gerais, e do Contrato. O pagamento de qualquer indenização pela Seguradora, em decorrência desta garantia, só será efetuado desde que a data de nascimento do filho ocorra no período de vigência desta cobertura.
Riscos Cobertos:
Garante ao (s) beneficiário (s) o pagamento de 10% (dez por cento) do capital da cobertura Básica do segurado principal, a título de verbas rescisórias, em caso de morte do segurado, seja natural ou acidental, devidamente coberta, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas destas Condições Gerais e do Contrato.
Riscos Cobertos:
Evento Coberto até 30 dias após o parto – Âmbito Brasil Não tem Franquia:
1 Protetor de Seios Caixa com 12 unidades
1 Shampoo Adulto 350 ML
1 Condicionador Adulto 350 ML
2 Sabonete 75g
1 Pomada / Assadura 45g
1 Esparadrapo 2.5 mm x 4.5 m
1 Gase Pacote com 5 unidades
1 Cotonete Pacote com 75 unidades
1 Talco 200g
1 Shampoo 200 ML
1 Óleo de Amêndoas 100 ML
1 Algodão 25g 1 Fralda Descartável Pacote (pequeno)
1 Lenço Umedecido Sache 100 g
1 Bolsa Térmica Kids Unidade
1 Caixa Pequena Unidade.
01. Cobertura Completa e extensivo ao Cônjuge e filhos;
02. Início de Vigência... No dia subseqüente a compra do seguro;
03. Apólice / Certificado e condições Gerais no ato da compra;
04. Indenização nao é penhorado e nao entra em Inventário;
05. Indenização até 30 dias, após a entrega de todos os documentos;
06. Garantido por uma das maiores Seguradoras do País;
07. Preço e Condições a melhor do mercado;
08. Extenção de cobertura 24h em Todo o globo terrestre;
09. Consultoria Securitária a durante a vigencia seguro.
01. Coberturas, importância Segurada de Acordo com Convenção Coletiva;
02. Preço e Condições a melhor do mercado;
03. Sistema operaconal exclusivo no mercado;
04. Inclusão e Exclusão de Segurado (s)Automático pelas Empresas;
05. Fazer as empresas cumprirem o que determina a convenção coletiva;
06. Consultoria Securitária durante a vigência do Seguro.
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Isto significa que aliamos à solidez e aos valores de um dos mais antigos grupos seguradores do mundo, a tranquilidade e personalização do atendimento brasileiro.
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Proporcionar tranquilidade e segurança às pessoas e empresas, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.