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Riscos Cobertos:
Está cobertura garante a indenização por perdas e danos materiais aos bens seguráveis do Condomínio, causado pelos eventos relacionados a seguir: INCÊNDIO - Entende-se fogo que se propaga ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando prejuízos.
Para que fique caracterizada a ocorrência de incêndio, para fins de seguro, não basta que haja fogo, é preciso que o fogo se alastre, se desenvolva, se propague e que a capacidade de se alastrar não esteja limitada a um recipiente ou qualquer outro local em que habitualmente haja fogo, ou seja, que ocorra em local indesejado ou não habitual e que o fogo cause prejuízo.
As chamas residuais que aparecem em caso de desarranjo elétrico não caracterizam incêndio. Respeitando o limite de indenização por cobertura contratada, serão indenizadas as despesas com providencias tomadas para o combate ao fogo, salvamento, proteção dos bens segurados e desentulho do local, em consequência de sinistro coberto.
Riscos Cobertos:
Garantindo a indenização por perdas e danos a bens atingidos diretamente por descargas atmosféricas.
Estarão também amparados os danos a instalações elétricas e equipamentos eletrônicos afetados por sobre tensões decorrentes de queda de raio, onde quer que está tenha ocorrido, desde que com efetiva caracterização da relação de causa e efeito entre a queda do raio e o dano, feita a partir da constatação de danos específicos no equipamento e /ou nas proteções instaladas.
Riscos Cobertos:
De qualquer aparelho, substância ou produto existente ou não no imóvel do segurado, onde quer que tenha ocorrido.
Riscos Cobertos:
Entende-se por aeronaves qualquer engenho aéreo ou espacial, bem como qualquer objeto integrante dela ou por ela transportado.
Risco Coberto:
Decorrente exclusivamente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário do funcionamento de qualquer aparelho de calefação, de aquecimento ou de cozinha existente no local segurado, desde que tal aparelho esteja conectado a uma chaminé por um cano condutor de fumo.
Respeitando o Limite de indenização por cobertura contratada, serão indenizadas as despesas com providencias tomadas para o combate ao fogo, salvamento, proteção dos bens segurados e desentulho do local, em consequência de sinistro coberto.
Riscos Cobertos:
Garante a indenização de perdas e danos aos bens segurados, causados diretamente por vendaval. Vento de velocidade igual ou superior a 54 km /h (cinqüenta e quatro quilômetros por hora).
Velocidade do vento deverá ser comprovada por laudo meteorológico ou, na impossibilidade deste, por divulgação generalizada da ocorrência através dos veículos de comunicação (Jornal, Rádio ou televisão).
Riscos Cobertos:
Garante a indenização de perdas e danos aos bens segurados, causados diretamente por Furacão. Vento de velocidade igual ou superior a 90 km /h (noventa quilômetros por hora).
Velocidade do vento deverá ser comprovada por laudo meteorológico ou, na impossibilidade deste, por divulgação generalizada da ocorrência através dos veículos de comunicação (Jornal, Rádio ou televisão).
Riscos Cobertos:
Garante a indenização de perdas e danos aos bens segurados, causados diretamente por Tornado. Tornado: Vento de velocidade igual ou superior a 120 km /h (cento e vinte quilômetros por hora).
Velocidade do vento deverá ser comprovada por laudo meteorológico ou, na impossibilidade deste, por divulgação generalizada da ocorrência através dos veículos de comunicação (Jornal, Rádio ou televisão).
Riscos Cobertos:
Garante a indenização de perdas e danos aos bens segurados, causados diretamente por Ciclone. Ciclone: Turbilhão em que o ar se precipita em círculos espiralados para dentro de uma área de baixa pressão.
Riscos Cobertos:
Garante a indenização de perdas e danos aos bens segurados, causados diretamente por Granizo. Precipitações de chuva de pedras de gelo (agua em estado sólido). Deste, por divulgação generalizada da ocorrência através dos veículos de comunicação (Jornal, Rádio ou televisão).
Esta cobertura tem por objetivo reembolsar o segurado, até o limite de indenização por cobertura contratada definido na apólice, das quantias que ele vier a ser obrigado a pagar em virtude de sua responsabilidade civil, reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, ou mediante acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais e ou materiais, causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste contrato e relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel especificado neste contrato.
Esclarecimento: Tratando-se de seguro de responsabilidade civil, a simples ocorrência de eventos, tais como vendaval, não caracteriza a cobertura de sinistro, por estar a depender da existência de responsabilidade civil, de acordo com o definido neste tópico. Importante: Para efeito desta cobertura, os condôminos são equiparados a terceiros.
Esta cobertura tem por objetivo reembolsar o sindico, até o limite de indenização por cobertura contratada definido na apólice, das quantias que ele vier a ser obrigado a pagar, em virtude de suas responsabilidades civil, reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, ou mediante acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais e ou materiais, causados aos condôminos ou a terceiros, ocorridos durante a vigência deste contrato e decorrente do descumprimento de obrigações funcionais, negligencias, erros ou omissões por ele cometidos no estrito exercício de suas funções.
Esta cobertura garante a indenização de danos decorrentes da responsabilidade civil do condômino, causado por portões e cancelas automáticas a terceiros. Estão excluídos os danos materiais causados aos portões e ou cancelas.
Esta cobertura tem por objetivo reembolsar o segurado até o Limite de indenização por cobertura contratada definido na apólice, das quantias que vier a ser obrigado a pagar, em virtude de sua responsabilidade civil, reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, ou mediante acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos materiais involuntários causados a veículos de terceiros que estejam sob sua guarda e custódia nas dependências do condomínio e decorrente dos eventos cobertos abaixo relacionados. Esta cobertura somente será válida se o condomínio segurado possuir controle de entrada e saída dos veículos.
Importante: Para efeito desta cobertura, os condôminos são equiparados a terceiros:
a) Incêndio e explosão, desde que o incêndio ou a explosão não tenha sido originado no próprio veículo atingido. Se, após o início do incêndio ou da explosão em um veículo, outros veículos forem danificados, não haverá cobertura apenas para o veículo em que fato se originou;
b) Furto mediante arrombamento ou roubo total. Em qualquer das alternativas anteriores, estarão cobertos os danos decorrentes da existência, uso e conservação do imóvel especificado na apólice.
Garante o reembolso da indenização pela qual o segurado vier a ser responsável civilmente, até o valor do limite de indenização por Cobertura Contratada, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial autorizado de modo expresso por Seguradora, por danos de natureza moral, decorrente diretamente de danos materiais e /ou danos corporais involuntariamente causados a terceiros e efetivamente indenizados nas coberturas Responsabilidade Civil Condomínio ou Sindico, previstas no presente contrato.
Importante: Para fins desta garantia, os condôminos são equiparados a terceiros. Entende-se por dano moral, aquele que traz como conseqüência, ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, a profissão, ao respeito aos mortos, à psique, a saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
Esta cobertura tem por objetivo reembolsar o segurado até o limite da importância segurada indicada nesta apólice, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente por danos corporais sofrido por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado. A presente cobertura abrange apenas danos que resultem em morte ou invalidez permanente do empregado, resultantes de acidente pessoal.
Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do segurado ou torne necessário tratamento médico.
O presente seguro garantirá ao segurado a indenização correspondente a sua responsabilidade no evento, independentemente do pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente de trabalho previstas na Lei nº 8.213, de 24.07.91.
Garante o reembolso, até o limite máximo de responsabilidade, das quantias que o Condôminos vier a ser obrigado a pagar, em virtude da sua responsabilidade civil, reconhecida por sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste contrato:
a). Pelo próprio condômino, seu cônjuge ou seus filhos menores que estiverem sob seu poder ou campanha.
b). Por seus empregados domésticos, devidamente registrados, quando a seu serviço na unidade autônoma do condomínio.
c). Pela queda ou lançamento de objeto da unidade autônoma do condomínio.
d). Por seus animais domésticos, dentro da unidade autônoma do condomínio.
DERRAME DAGUA OU OUTRA SUBSTÂNCIA LÍQUIDA DE INSTALAÇÕES DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS (SPRINLERS) Garante perdas e danos materiais causados ao imóvel segurando ou aos bens dos condôminos diretamente provocados por infiltração ou derrame de água ou outra substancia liquida contida em instalações de chuveiros automáticos (sprinklers) decorrente de eventos de causa acidental.
Entende-se como acidental a avaria, perda ou dano material de origem súbita, imprevista e acidental.
Importante: A expressão “Instalação de chuveiros automáticos (sprinklers)” abrange exclusivamente cabeças de chuveiros automáticos, encanamentos, válvulas, acessórios, tanques, bombas dos chuveiros e toda a canalização da instalação particular de proteção contra incêndio, inerente e formando parte das instalações de chuveiros automáticos (sprinklers), ficando excluídos de tais instalações os hidrantes, as bocas de incêndio e qualquer outra instalação de saída de água conectada ao sistema, salvo se tais instalações se encontrarem especificamente incluídas no seguro, mediante estipulação expressa nesta apólice.
a) Danos diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do condomínio segurado, exceto por incêndio, queda de raio, explosão, terremoto.
b) Custos de proteção dos bens segurados, diante da iminência de desmoronamento, atestada por laudo técnico.
IMPORTANTE: Para fins desta cobertura, será caracterizado o desmoronamento parcial, somente quando houver o desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural (coluna, Viga, Laje de piso ou de teto).
Danos a componentes eletrônicos, decorrente de acidentes de causas externas de natureza súbita e imprevista em equipamentos que utilizam transistores e componentes eletrônicos similares nos processamentos de sinais e energia elétrica, tais como hardware de computadores, aparelhos de fax, impressoras, equipamentos de diagnósticos medico, inversores de frequência, retificadores, painéis de comando e automação, televisores, etc., quando em uso ou em deposito no estabelecimento segurado.
Perdas e danos causados aos bens segurados, em decorrência de qualquer acidente de causa externa, enquanto instalados ou em operação exclusivamente no endereço segurado, permitindo-se para os equipamentos móveis a translação entre as dependências do segurado, por autopropulsão ou qualquer meio de transporte adequado, salvo por helicópteros. Por equipamento moveis, entendem-se os destinados a serviços de nivelamento, escavação e compactação de terra, concretagem e afastamento, estaqueamento, britamento, solda, sucção e recalque, compreensões, geradores, guinchos, guindastes, empilhadeiras e veículos dart.
Por equipamentos estacionários entendem-se maquinas e equipamentos industriais, comerciais, médico-odontológicos, de escritório, telefonia e comunicações, quando instalados para operação permanente no endereço segurado.
Esta cobertura garante a indenização por danos materiais causados por atos predatórios, ocorridos durante tumulto, greve ou Lock-out.
DEFINIÇÕES TUMULTO:
Aglomeração de pessoas que perturbem a ordem pública, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
GREVE: Ajuntamento de mais de três pessoas da mesma categoria ocupacional que se reusam a trabalhar ou a comparecer ao local de trabalho.
LOCK-OUT: Cessação de atividade por ato ou fato de empregador.
Avarias, perdas e danos materiais de origem súbita e imprevista causados pelo vazamento de tubulações, inclusive de rede de hidrantes e tanques fixos, existentes no local segurado, exceto impacto de veículos, diretamente causados por acidente de causa externa.
Garante a indenização de despesas fixas do condomínio que perdurarem após a ocorrência de sinistro na cobertura básica e decorrente de eventos de Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Fumaça e Queda de aeronaves, quando for verificada a necessidade de desocupação do condomínio.
IMPORTANTE: Entende-se por Despesas Fixas os seguintes gastos gerais do condomínio segurado, que tenham caráter fixo e que perdurem mesmo após a desocupação:
Salários, encargos Sociais e trabalhistas, impostos, contas de água, luz, telefone, gás, e despesas referente a contratos de manutenção, taxa de administração e serviços de guarda e segurança do condomínio.
INDENIZAÇÃO: O período de indenização se estenderá até a reativação do condomínio, limitado ao período de 12 (doze) meses, contados a partir do termino da franquia.
O reembolso das despesas fixas será efetuado mensalmente, mediante apresentação de comprovantes, e calculados na proporção da área afetada.
Esta garantia está condicionada a existência, no dia do sinistro, de uma cobertura Básica que cubra integralmente os danos materiais decorrentes de eventos de Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Fumaça e Queda de aeronaves e estes eventos estando coberto.
Se a insuficiência da cobertura Básica agravar os prejuízos desta garantia de Despesas Fixas, a indenização será reduzida a que seria normalmente fixada, caso a Cobertura Básica tivesse sido suficiente para reposição dos bens sinistrados, no tempo normal previsto.
Garante ao condômino a indenização do valor do aluguel mensal que tiver que pagar a terceiros ou que o imóvel deixar de render, no caso de ocorrência de sinistro na cobertura básica e decorrente de eventos de Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Fumaça e Queda de Aeronaves que prejudique ou impossibilite a ocupação temporária do local.
A indenização devida será paga ao condômino, em prestações mensais e consecutivas, limitadas a 1/6 do limite de indenização por Cobertura Contratada, durante o período máximo de 6 (seis) meses.
PREJUIZOS INDENIZÁVEIS:
a) Perda do aluguel que a unidade deixar de render ao proprietário da unidade, pela impossibilidade de ser ocupada, em decorrência de ter sido danificada pelos eventos previstos na cobertura Básica e decorrente de eventos de Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Fumaça e Queda de Aeronaves.
b) Pagamento de aluguel a terceiros se o condômino for obrigado a se mudar para outra residência alugada por não poder ocupar a unidade em decorrência dos eventos previstos na cobertura Básica e decorrente de eventos de Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Fumaça, e Queda de Aeronaves.
c) Despesas com hospedagem, tanto as diárias normais como as demais despesas extras, limitados a 10% (dez por cento) do limite máximo de indenização indicado na apólice para esta cobertura.
INDENIZAÇÃO: Em qualquer circunstância, a indenização devida a uma unidade residencial estará limitada ao valor que resultar a divisão do limite de indenização por Cobertura Contratada pelo número de unidade residenciais seguradas.
IMPORTANTE: Entende-se por condômino o morador de unidade residencial do condomínio segurado.
Garante a indenização por danos com fusão, carbonização, queima ou derretimento de fios, enrolamentos, circuitos e aparelhos elétricos e eletrônicos, por calor provocado por eletricidade gerada artificialmente em decorrência de condição acidental súbita e imprevista.
Esta cobertura garante a indenização de perda e danos decorrentes de roubo ou furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculos de bens privativos da unidade autônoma residencial habitual.
Serão indenizadas também as despesas com a reparação de danos causados aos bens privativos da unidade, durante a pratica ou tentativa de roubo ou furto.
Esclarecimento: O furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculos à subtração dos bens segurados, ocorre quando o agente inutiliza, desfaz, desmancha, arrebenta, rasga, fende, corta ou deteriora um obstáculo, tal como trincos, portas, janelas, fechaduras, que visam a impedir a subtração. Portanto, para a caracterização do furto é necessário que tenha havido a destruição ou rompimento do obstáculo, existente para se atingir o bem e não a destruição do próprio bem.
Garante a indenização por prejuízos decorrentes de roubo ou furto qualificado de valores ocorridos no interior do condomínio segurado, mediante destruição ou rompimento de obstáculo, de valores comprovadamente relacionados com as despesas pertinentes ao condomínio, excluídos quaisquer valores de condôminos ou administradoras de imóveis.
Importante: Entende-se por valores, dinheiro em espécie e cheques, bem como vale-refeição, vale-combustível e vale-transporte.
Esclarecimento: a qualificação do furto com destruição ou rompimento de obstáculo, à subtração dos bens segurados, ocorre quando o agente inutiliza, desfaz, desmancha, arrebenta, rasga, fende, corta ou deteriora um obstáculo, tal como trincos, portas, janelas, fechaduras, que visam a impedir a subtração.
Portanto, para a caracterização do furto é necessário que tenha havido a destruição ou rompimento do obstáculo existente para se atingir o bem, e não a destruição do próprio bem.
Do contrário, o fato fica caracterizado com furto simples, hipótese não abrangida pela cobertura deste seguro.
CLAUSULA DE PROTEÇÃO E CONTROLE DE VALORES: Sem prejuízo de outras exigências estabelecidas por legislação especifica, qualquer que seja o limite de indenização por cobertura contratadas, por uma ou mais apólices, o segurado se obriga a proteger convenientemente os valores e a cumprir ou fazer cumprir o seguinte:
a) Fora do horário do expediente, guarda os valores em cofres fortes ou caixas-fortes, devidamente fechados a chave de segurança e segredo, entendendo-se como horário de expediente o período de permanência dos funcionários em serviços normais ou extraordinários do condomínio, não se considerando, para esses fins, o pessoal de vigilância ou conservação.
Garante a indenização por prejuízos decorrentes de roubo ou furto qualificado de bens de portadores, de valores comprovadamente relacionados com as despesas pertinentes ao condomínio excluídos quaisquer valores de condôminos ou administradoras de imóveis.
IMPORTANTE: Entende-se por valores, dinheiro em espécie e cheques, bem como vale refeição, vale-combustível e vale-transporte.
Entende-se por portadores, os síndicos e empregados do segurado. Não serão considerados portadores os menores de 18 anos, os vendedores ou motoristas que recebam pagamento contra entrega de mercadorias nem pessoas sem vínculo empregatício com o segurado.
ESCLARECIMEMTO: A qualificação do furto com destruição ou rompimento de obstáculo, à subtração dos bens segurados, ocorre quando o agente inutiliza, desfaz, desmancha, arrebenta, rasga, fende, corta ou deteriora um obstáculo, tal como trincos, portas, janelas, fechaduras, que visam a impedir a subtração.
Portanto, para a caracterização do furto é necessário que tenha havido a destruição ou rompimento do obstáculo existente para se atingir o bem, e não a destruição do próprio bem.
Do contrário, o fato fica caracterizado como furto simples, hipótese não abrangida pela cobertura deste seguro.
CLAUSULA DE PROTEÇÃO E CONTROLE DE VALORES: Sem prejuízo de outras exigências estabelecidas por legislação especifica, qualquer que seja o limite de indenização por cobertura contratada, por uma ou mais apólices, o segurado se obriga a proteger convenientemente os valores e a cumprir ou fazer cumprir o seguinte:
a). Acondicionar convenientemente, segundo a sua natureza os valores em transito, devendo o portador manter permanentemente sob sua guarda pessoal os valores transportados, não os abandonando, em nenhuma hipótese, em veículos ou qualquer outro local, nem os confiando a terceiros não credenciados para tal. Nos períodos de hospedagem em hotéis ou similares, ao portador fica obrigado a utilizar os cofres desses estabelecimentos para recolhimento dos valores transportados, sempre que tais valores excederem a quantia equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais).
b). Manter um sistema regular de controle para comprovação das entregas. Esse sistema servirá para a identificação qualitativa e quantitativa dos valores segurados.
c). Efetuar e proteger as remessas, conforme abaixo: O segurado perderá o direito a qualquer indenização se, no momento do sinistro, o montante dos valores transportados, for superior aos limites seguintes:
Transporte permitido para um único portador: até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos).
Transporte permitido para dois ou mais portadores até R$ 12.000,00 (doze mil reais). Transporte permitido em veículo com, no miminho dois portadores armados ou um portador acompanhado por dois guardas armados, não se considerando como portador o guarda ou o motorista, em qualquer caso: até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
INICIO E FIM DE RESPONSABILIDADE (EXCLUSIVAMENTE PARA VALORES EM TRANSITO EM MÃOS DE PROTADORES: Fica entendido e acordado que a responsabilidade da seguradora se inicia no momento em que os valores são entregues ao portador, contra comprovante por ele assinado, e termina no momento em que estes mesmos valores são entregues no destino ou devolvidos a origem respeitado o prazo máximo de 24 (vinte e quadro) horas e, em ambas as situações, contra comprovante.
Esta cobertura garante a indenização pelos danos causados aos vidros, espelho, letreiros, painéis e anúncios luminosos, instalados no condomínio e de propriedade do condomínio, resultantes da imprudência ou culpa de terceiros, ou de ato involuntário do segurado e seus empregados ou, ainda, resultante de vendaval ou chuva de granito.
A garantia dessa cobertura ficará suspensa automaticamente durante a execução de obras de reparos, reforma, pintura, remoção ou reconstrução dos vidros segurados ou dos locais onde estes se encontrarem, salvo na hipótese de ter havido solicitação prévia do segurado e anuência da seguradora à manutenção da cobertura.
Esta cobertura garante até o limite de indenização por cobertura contratada indicado na apólice, a indenização resultante dos seguintes eventos ocorridos com os funcionários legalmente registrados pelo condomínio:
a) Morte (Básica) + Invalidez Permanente total ou parcial por Acidente – IPA
b) Morte (Básica) + Invalidez Permanente Total por Doença Funcional – IPDF Morte: Garante aos beneficiários o pagamento do Capital Segurado contratado par está cobertura, em caso de morte do segurado, seja natural, seja acidental, devidamente coberta pelo seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas destas Condições Gerais e, se houver, das Condições Especiais e Particulares ou dos Aditivos.
a) IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, garante ao segurado uma indenização, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela para Cálculo de indenização, proporcional ao valor do Capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente devidamente coberto, quando este ocorrer dentro do período de vigência deste seguro, mediante comprovação por laudo médico, e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, exceto se decorrente de riscos excluídos e observadas as demais clausulas destas condições gerais e, se houver, das Condições Especiais e Particulares ou dos Aditivos.
b) IPDF – Invalidez Permanente Total por Doença Funcional, garante ao próprio segurado o pagamento antecipado do capital segurado contratado para a cobertura de morte, em caso de sua invalidez funcional total e permanentemente por doença, exceto se decorrente dos riscos excluídos e observada as demais cláusulas destas condições gerais e, se houver das condições especiais e do contrato.
Esta cobertura garante, até o limite de Indenização por cobertura contratada indicado na apólice, a indenização resultante dos seguintes eventos ocorridos com os funcionários legalmente registrado pelo condomínio. MORTE ACIDENTAL + INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE - IPA.
a) Morte Acidental: Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado contratado para esta cobertura em caso de morte do segurado causada, exclusivamente, por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais clausulas destas condições gerais e, se houver, das condições especiais e particulares ou dos aditivos.
b) IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, garante ao segurado uma indenização, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela para cálculo de indenização, proporcional ao valor do capital segurado contratado par está cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente devidamente coberto, quando este ocorrer dentro do período de vigência deste seguro, mediante comprovação por laudo médico, e desde que tais lesões sejam suscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, exceto se decorrente de riscos excluídos e observadas as demais clausulas destas condições e, se houver, das condições especiais e particulares ou dos aditivos.
Garante ao (s) beneficiário (s) o pagamento de um valor correspondentes as despesas com funeral em caso de Morte Natural e ou acidental com funcionários legalmente registrado pelo condomínio ou o sindico, constante da ata de Assembleia do condomínio e dentro do seu mantado.
Esta cobertura só poderá ser contratada de forma adicional à cobertura de VIDA EM GRUPO. O pagamento do auxílio funeral será efetuado em forma de indenização no valor do capital segurado contratado para esta garantia.
MMM
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1. Maior Comodidade e Segurança;
2. Automação no processo de fazer SEGURO do Imóvel;
3. Consulta ON-LINE dos Segurados Vigentes;
4. Inclusão e Exclusão de Segurado (Login e Senha);
5. Início de Vigência... 24h do dia subsequente a compra do Seguro;
6. Opação de pagamento - junto com as despesas do condomínio;
7. Part. de Sorteio Mensal R$1.000,00 - Extração Loteria Federal do Brasil;
8. Calculo ON-LINE com parâmetros definidos pela nossa central;
09. Apólice/Certificado e Condições Gerais no ato da compra;
10. Garantido por uma das maiores Seguradoras do País.
1. Maior Comodidade e Segurança;
2. Agilidade e Automação no processo de fazer Seguro;
3. Forma de Pagto: Débito Automático, Cartão Crédito, Boleto;
4. Cobertura do Seguro a partir do dia Subsequente a compra;
5. Opção de Pagamento: Mensal (sem juros) e Avista;
6. Part. Sorteio Mensal pela Extração da Loteria Federal do Brasil R$10.000,00;
7. Sistema Exclusivo com acesso direto ao Seguro Ativo (Login e Senha);
8. Proposta, Certificado e Condições Gerais no ato da compra.
1. Parcelamento em até 12 vezes (sem juros);
2. Forma de Pagto: Débito Automático, Cartão Crédito, Boleto;
3. Quitação dos alugueis vincendos com Óbito Locatário (s);
4. Proposta, Certificado e Condições Gerais no ato da contratação;
5. Part. Sorteio Mensal R$10.000,00 Extração Loteria Federal Brasil;
6. Assistência Domiciliar Incluso;
7. Maior Comodidade e Segurança;
8. Flexibilidade na Escolha de Coberturas.
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