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A QUEBRA DE VIDRO DA VARANDA
PODE PROVOCAR SÉRIOS DANOS A TERCEIROS.
Riscos Cobertos: Garante a quebra acidental de VIDROS devidamente fixados em elementos estruturais do imóvel segurado (Varanda e /ou na parte interna do Imóvel).
Riscos Cobertos: Garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, por danos materiais e ou corporais involuntários causados a terceiros (quebra de Vidros) e /ou por outros danos por ele próprio, seu cônjuge, filhos, empregados domésticos com vinculo de trabalho comprovado e animais domésticos de sua propriedade, bem como pelo uso, existência e conservação do imóvel residencial segurado.
Riscos Cobertos: Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/ Certificado de Seguro, a Seguradora garantirá, até o limite máximo de indenização contratado para a mesma, o reembolso das indenizações pelas quais o Segurado venha a ser responsabilizado civilmente, na condição de pessoa privada, por sentença judicial definitiva ou por acordo com expressa anuência da Seguradora, por danos materiais ou corporais causados a terceiros, de maneira involuntária, por culpa de lhe possa ser imputada, por acidentes relacionados com a existência e conservação do imóvel segurado (Quebra de Vidros e ou por outros danos).
No caso de residências situadas em prédios de apartamentos, os demais condôminos serão considerados terceiros. Não serão considerados terceiros o Locatários, seus familiares, cônjuge, filhos, pais ou pessoas Que residam com o locatário e dele dependam economicamente.
Riscos Cobertos: Garante a quebra acidental de ESPELHOS devidamente fixados em elementos estruturais do imóvel segurado.
Riscos Cobertos: Garante a quebra acidental de MÁRMORE devidamente fixados em elementos estruturais do imóvel segurado.
Riscos Cobertos: Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/Certificado de Seguro, a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para a Mesma, os danos materiais causados aos bens segurados (Quebra de Vidros e ou outros danos) em consequência de:
Vendaval: Ventos fortes com velocidade superior a 54 (cinquenta e quadro) km/h. E, danos materiais causados aos bens segurados por água de chuva que penetrar por Ccobertura provocadas pelo vendaval, desde que antes inexistentes.
A Velocidade do vento deverá ser comprovada por laudo meteorológico ou, na impossibilidade deste, por divulgação generalizada da ocorrência através dos veículos de comunicação (Jornal, Rádio ou televisão).
Riscos Cobertos: Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/Certificado de Seguro, a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para a Mesma, os danos materiais causados aos bens segurados (Quebra de Vidros e ou outros danos) em consequência de:
FURACÃO - Vento cuja velocidade é superior a 120 km/h.
Velocidade do vento deverá ser comprovada por laudo meteorológico ou, na impossibilidade deste, por divulgação generalizada da ocorrência através dos veículos de comunicação (Jornal, Rádio ou televisão).
Riscos Cobertos: Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/Certificado de Seguro, a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para a Mesma, os danos materiais causados aos bens segurados (Quebra de Vidros e outros danos) em consequência de:
TORNADO: Fenômeno meteorológico que se manifesta por uma grande nuvem negra, da qual se sobressai um prolongamento, que produz forte rajada de vento, pé-de-vento ou Tufão, que se movimenta em círculo.
Velocidade do vento deverá ser comprovada por laudo meteorológico ou, na impossibilidade deste, por divulgação generalizada da ocorrência através dos veículos de comunicação (Jornal, Rádio ou televisão).
Riscos Cobertos: Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/Certificado de Seguro, a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para a Mesma, os danos materiais causados aos bens segurados (Quebra de Vidros e outros danos) em consequência de:
CICLONE - Tempestade violenta produzida por grandes massas de ar animadas de grande velocidade de rotação e que se deslocam a velocidade de translação crescentes.
Velocidade do vento deverá ser comprovada por laudo meteorológico ou, na impossibilidade deste, por divulgação generalizada da ocorrência através dos veículos de comunicação (Jornal, Rádio ou televisão).
Riscos Cobertos: Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/Certificado de Seguro, a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para a mesma, os danos materiais causados aos bens segurados (Quebra de Vidros e ou outros danos) em consequência de:
GRANIZO: Precipitação atmosférica na qual as gotas de água se congelam ao atravessar uma camada de ar frio, caindo sob a forma de pedras de gelo e causando danos ao telhado, Vidros e quaisquer partes integrante do imóvel. E, danos materiais causados aos bens segurados por granizo. Velocidade do vento deverá ser comprovada por laudo meteorológico ou, na impossibilidade e, danos materiais causados aos bens segurados por água de chuva que penetrar por Abertura provocadas pelo vendaval, desde que antes inexistentes deste, por divulgação generalizada da ocorrência através dos veículos de comunicação (Jornal, Rádio ou televisão).
Riscos Cobertos: Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/Certificado de Seguro, a Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para a Mesma, os danos materiais causados aos bens segurados em consequência de: FUMAÇA: Proveniente de desarranjo no funcionamento de qualquer aparelho, integrante ou formando parte da instalação de calefação, aquecimento ou cozinha no imóvel segurado, E somente quando tal aparelho se encontre conectado a uma chaminé por um cano condutor fumo. Estão também garantidos os danos por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o imóvel do segurado.
Riscos Cobertos: Garante as despesas de aluguel e demais despesas contratuais, caso o imóvel não possa ser ocupado, em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão, Queda de Aeronave e Fumaça observadas as seguintes disposições:
SEGURADO/PROPRIETÁRIO... Cobre a perda de aluguel e demais despesas contratuais se o imóvel estiver alugado e o contrato de locação não obrigar a continuidade do pagamento do locatário após a ocorrência do sinistro. - A despesa com aluguel e demais despesas contratuais que o Segurado tiver de pagar, a terceiro(s), se for compelido a alugar outro imóvel.
SEGURADO/LOCATÁRIO... Cobre o pagamento do aluguel e demais despesas contratuais ao proprietário do imóvel se o contrato de locação obrigar a continuidade do seu pagamento após a ocorrência do sinistro.
O reembolso será feito mediante comprovação dos gastos com aluguel por meio de contrato e recibos de pagamento, até o término do reparo ou construção ou até o término do período de 6 (seis) meses, contados a partir da dat de sinistro, ou até a total utilização do Limite Máximo de Indenização para esta cobertura o que ocorrer primeiro.
Incêndio Prédio: A Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para esta garantia, os danos materiais causados ao imóvel segurado devidamente especificado na Apólice / Certificado de Seguro em consequência de INCÊNDIO.
Incêndio Conteúdo: Sempre que constar expressamente a inclusão dessa garantia na apólice/ Certificado de Seguro a Seguradora Indenizará, até o Limite Máximo de Indenização para a mesma, os danos Materiais causados aos bens de propriedade do Locatário (quando o imóvel for locado) ou proprietário (quando este imóvel for sua própria residência), localizado no interior do mesmo, em consequência de Incêndio.
Incêndio (Combustão violenta e descontrolada, acompanhada de chamas e desprendimento de calor).
Prédio Riscos Cobertos: A Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização contratado para esta garantia, os danos materiais causados ao imóvel segurado devidamente especificado na Apólice / Certificado de Seguro em consequência de: Queda de raio exclusivamente dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e desde que haja vestígios físicos Inequívocos da ocorrência de tal fato;
Conteúdo Riscos Cobertos: Sempre que constar expressamente a inclusão dessa garantia na apólice/ Certificado de Seguro a Seguradora Indenizará, até o Limite Máximo de Indenização para a mesma, os danos Materiais Causados aos bens de propriedade do Locatário (quando o imóvel for locado) ou proprietário (quando o imóvel for a sua própria residência), localizado no interior do mesmo, em consequência de: Raio: Queda de Raio exclusivamente dentro do terreno onde está localizado O imóvel segurado e desde que haja vestígios físicos inequívocos da Ocorrência de tal fato.
Franquia: 10% dos prejuízos, com mínimo estabelecido no certificado/apólice – aplicável exclusivamente Para danos resultantes de queda de raio.
Prédio Riscos Cobertos: A Seguradora indenizará, até o Limite Máximo de Indenização Contratado para esta garantia, os danos materiais causados ao imóvel segurado devidamente especificado na Apólice Certificado de Seguro em consequência de: Explosão de qualquer natureza e origem;
Conteúdo Riscos Cobertos: Sempre que constar expressamente a inclusão dessa garantia na apólice/ Certificado de Seguro a Seguradora Indenizará, até o Limite Máximo de Indenização para a mesma, os danos Materiais causados aos bens de propriedade do Locatário (quando o imóvel for locado) ou proprietário (quando o imóvel for a sua própria residência), localizado no interior do mesmo, em consequência de: Explosão: Explosão de qualquer natureza e origem.
Serviços Cobertos: Garante eventos emergenciais, súbitos, inesperados, ocasionados por danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independente da ocorrência de evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir as suas consequencia.
01. Encanador
02. Chaveiro
03.0 Eletrecista
04. Vidraceiro
05. Vigia
06. Cobertura provisória de telhado
07. Transferência de Móveis
08. Guarda de Móveis
09. Reparo de Eletrodoméstico e eletroeletrônico
10. Repara de telefonia
11. Reparo de Bebedouro
01. Sistema Exclusivo de Seguros com acesso ON-LINE dos Segurados;
02. Agilidade e Automação no processo de fazer o Seguro;
03. Inclusão e Exclusão de Segurados p/Adm do condomínio;
05. Início de Vigência... dia subsequente a emissão/compra;
06. Apólice, Certificado e Condições Gerais no ato da compra;
07. Comodidade e Segurança no Processo de fazer Seguro;
08. Garantido por uma das maiores Seguradoras do País;
09. participaçao Sorteio R$1.000,00 Ext. Lot. Federal Brasil p/segurado;
10. O custo mensal do Seguro, sera cobrado junto com o Condominio;
11. Pagto Seguros será pago p/condominio, através de Fatura Mensal;
12. Consultoria Securitária durante toda vigência do seguro;
13. Assistência domiciliar - serviços emergenciais ao Imóvel;
01. Segurança e Preservação do Imóvel;
02. Preço e Condições a melhore do mercado;
03. Inicio de Vigência... 24h do dia Subsequente a compra;
04. Apólice / Certificado e Condições Gerais no ato da Compra;
05. Garantido por uma das maiores Seguradoras do País;
06. Agilidade, Automação no processo de fazer Seguro;
07. Maior Comodidade e Segurança;
08. Part. Sorteio Mensal R$ 10.000,00 - Ext. Loteria Federal do Brasil;
09. Condições de Pagamento: Mensal sem juros e ou Avista;
10. Opção de Pagto: Débito Automático, Cartão Crédito, Carnê e Condominio;
11. Consulta ON-LINE (Login e Senha) do(s) Seguros ativo(s);
12. Consultoria Securitária durante a vigência do Seguro;
13. Assistência domiciliar - serviços emergenciais ao Imóvel;
01. Condições de Pagamento: Mensal sem juros e ou Avista;
02. Garantia do Imóvel locado sob sua Responsabilidade;
03. Inicio de Vigência... 24h do dia Subsequente a compra do Seguro;
04. Condições Pagto:Débito Automático, Cartão Crédito, Carnê e no Condominio;
05. Part. de Sorteio Mensal R$ 10.000,00 - Extração Loterial Federal Brasil;
07. Apólice / Certificado e Condições Gerais no ato da compra;
08. Garantido por uma das maiores Segurdoras do País;
09. Garantia de aluguel até o final do Contrato no Óbito do(s) Locador(es);
10. Assistência domiciliar - serviços emergenciais ao Imóvel;
11. Consulta ON-LINE (Login e Senha) do (s) Seguro (s) ativo (s);
13. Consultoria Securitária gratuíta, durante a vigencia do Seguro.
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QUEM SOMOS
https://www.tokiomarine.com.br/
A Tokio Marine é uma Seguradora nascida no Japão e criada no Brasil. Isto significa que aliamos à solidez e aos valores de um dos mais antigos grupos seguradores do mundo, a tranquilidade e personalização do atendimento brasileiro.
Esta capacidade de conectar o melhor de cada cultura resulta em uma Companhia pronta para atender os mais diferentes tipos de Clientes e Corretores, além de proporcionar aos Colaboradores um dos melhores ambientes para se trabalhar no Brasil.
Tudo isso começa na nossa missão: Proporcionar tranquilidade e segurança às pessoas e empresas, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.
* Fonte: Susep