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Riscos Cobertos:
Garante o pagamento do Capital Segurado individual contratado para esta cobertura. Em caso de morte do segurado causada, exclusivamente, por acidente pessoal coberto Pelo seguro, exceto se decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro.
Riscos Cobertos:
Garante ao próprio segurado o pagamento do capital segurado individual contratado proporcional a perda ou redução funcional de uns membros ou órgãos, sofrida em consequência de acidente pessoal coberto, exceto decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro. O valor correspondente até 100% do capital da cobertura básica. Para cálculo segurado a ser pago será utilizado a tabela de cálculo para Invalidez Parcial que faz parte das Condições Gerais.
Riscos Cobertos:
Desde que contratada, garante ao próprio segurado até o valor do capital segurado contratado para esta cobertura, o reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação e prescrição de profissional médico habilitado, decorrentes de acidente pessoal coberto e desde que o tratamento se inicie dentro de 30 (trinta) dias contados da data do acidente, exceto se decorrente de riscos excluídos, observadas as demais cláusulas destas Condições Gerais do Contrato.
O valor da indenização prevista nesta cobertura não poderá, em hipótese alguma, ser superior aos efetivos gastos com as despesas médicas, hospitalares e odontológicas garantidas, ainda que haja vários seguros contratados em diferentes seguradoras.
Cabe ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados. A comprovação das despesas deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes das despesas deverá ser feita mediante a apresentação dos comprovantes originais e dos relatórios médicos.
A seguradora reserva-se o direito de submeter o segurado a exame para comprovação da necessidade dos procedimentos médicos, hospitalares e /ou odontológicos, sob pena de perda do direito a indenização, caso o segurado a tanto se negue.
o pagamento do capital segurado individual contratado proporcional a perda ou redução funcional de uns membros ou órgãos, sofrida em consequência de acidente pessoal coberto, exceto decorrente de riscos excluídos, conforme condições gerais do seguro. O valor correspondente até 100% do capital da cobertura básica. Para cálculo segurado a ser pago será utilizado a tabela de cálculo para Invalidez Parcial que faz parte das Condições Gerais.
01. Cobertura Completa de Acidentes Pessoais;
02. Início de Vigência... no dia subseqüente a compra do seguro;
03. Apólice / Certificado e condições Gerais no ato da compra;
04. Indenização nao é penhorado e nao entra em Inventário;
05. Indenização em até 30 dias, após a entrega de todos os documentos;
06. Garantido por uma das maiores Seguradoras do País;
07. Preço e Condições a melhor do mercado;
08. Opções pagamento: Debito Automático, Cartão Crédito e Boleto;
09. Extenção de cobertura 24h em Todo o globo terrestre;
10. Consultoria Securitária durante a vigência do Seguro.
01. Indenização no caso de Morte do Segurado;
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QUEM SOMOS
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Isto significa que aliamos à solidez e aos valores de um dos mais antigos grupos seguradores do mundo, a tranquilidade e personalização do atendimento brasileiro.
Esta capacidade de conectar o melhor de cada cultura resulta em uma Companhia pronta para atender os mais diferentes tipos de Clientes e Corretores, além de proporcionar aos Colaboradores um dos melhores ambientes para se trabalhar no Brasil.
Tudo isso começa na nossa missão:
Proporcionar tranquilidade e segurança às pessoas e empresas, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.