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É obrigatória a contratação desta cobertura, a qual garantirá ao Segurado, o ressarcimento pelos prejuízos que venha sofrer em decorrência do inadimplemento do Garantido, em razão do não pagamento de alugueis, reconhecido judicialmente através da caracterização do sinistro por decretação do despejo e/ou do abandono do imóvel.
Caso ocorra quaisquer alterações nos valores do aluguel, a indenização apenas ocorrerá se as alterações forem comunicadas anteriormente a eventual expectativa de sinistro e pagas as diferenças de prêmio correspondentes, conforme disposição legal pertinente, com a expressa anuência da Seguradora, salvo os reajustes previstos no contrato de locação.
Quando, por força de lei ou decreto, forem postergados os vencimentos ou modificados a forma e o prazo convencionados originalmente para o pagamento de aluguéis, fica desde já acordado, para efeito deste seguro, que os prazos de vencimento passarão a ser aqueles que tais leis ou decretos venham a estabelecer.
Soma mensal de aluguel + encargos Limite Máximo de Responsabilidade
Até 20.000,00 Até 30 x a verba contratada
Entre 20.000,01 a 30.000,00 Até 20 x a verba contratada
Entre 30.000,01 a 40.000,00 Até 15 x a verba contratada
Entre 40.000,01 a 50.000,00 Até 12 x a verba contratada
Cobertura adicional de Multa por Rescisão Contratual Antecipada Garante ao Segurado, desde que prevista em contrato, o pagamento de multa por rescisão antecipada, quando esta ocorrer mediante a entrega das chaves ou o abandono do imóvel sem a concordância do Segurado.
Prejuízos não indenizáveis e riscos excluídos:
a) Encargos que não sejam legais;
b) Encargos que não sejam contratualmente exigíveis
Coberturas Limite Máximo de Responsabilidade
Multa por Rescisão Contratual Até 3 aluguéis
Cobertura adicional de Danos ao Imóvel Garante ao Segurado o ressarcimento pelos danos provocados pelo Garantido ao imóvel, desde que tais danos tenham sido reconhecidos e o seu valor fixado por perito designado pela Seguradora ou por sentença transitada em julgado.
Caso opte por esta cobertura, deverá o Segurado:
a) Antes de conceder ao garantido a posse do imóvel locado, preencher o laudo de vistoria inicial, fotografando e descrevendo suas condições de forma detalhada por item, bem como os danos porventura existentes; e
b) O original deste Relatório, devidamente assinado pelo Garantido e pelo Segurado, deverá ser encaminhado à Seguradora em caso de eventual sinistro, sob pena de perda do direito a qualquer indenização face à indisponibilidade deste.
Bens Cobertos São considerados bens cobertos, para efeito desta cobertura adicional, os bens fixados à estrutura do imóvel, com natureza definitiva, e/ou que façam parte integrante de suas construções.
Coberturas Limite Máximo de Responsabilidade
Danos ao Imóvel Até 6 aluguéis
Cobertura adicional de Pintura Interna do Imóvel Esta cobertura adicional garantirá ao Segurado o ressarcimento pelos danos causados pelo Garantido à pintura interna do imóvel desde que, reconhecidos e avaliados por perito designado pela Seguradora ou por sentença judicial transitada em julgado.
Cobertura adicional de Pintura Externa do Imóvel A pintura externa é válida somente para imóveis residenciais e não residenciais do tipo “casa”, onde o Locatário ocupa a totalidade do imóvel alugado.
Esta cobertura adicional garantirá ao Segurado o ressarcimento pelos danos causados pelo Garantido à pintura externa do imóvel e desde que reconhecidos e avaliados por perito designado pela Seguradora ou por sentença judicial transitada em julgado.
Obrigações do Segurado Para aceitação desta cobertura, o imóvel objeto da locação deverá ser entregue ao Garantido com pintura nova, devendo constar no contrato de locação a previsão expressa de restituição do imóvel com pintura nova, sob pena de perda de cobertura em caso de ocorrência de sinistro.
Coberturas Limite Máximo de Responsabilidade
Pintura Interna e Pintura Externa Até 3 aluguéis.
Obrigações do Segurado Para aceitação desta cobertura, o imóvel objeto da locação deverá ser entregue ao Garantido com pintura nova, devendo constar no contrato de locação a previsão expressa de restituição do imóvel com pintura nova, sob pena de perda de cobertura em caso de ocorrência de sinistro.
Cobertura adicional de encargos da locação – IPTU Garante ao Segurado o ressarcimento em razão do não pagamento por parte do Garantido dos encargos legais aqui definido como IPTU (Imposto de Propriedade Territorial Urbana).
O IPTU soma com o aluguel.
Cobertura adicional de encargos da locação – Condomínio Garante ao Segurado o ressarcimento em razão do não pagamento por parte do Garantido dos encargos legais aqui definido como Despesas Condominiais Ordinárias.
Cobertura adicional de Água, Luz e Gás Canalizado Garante ao Segurado o ressarcimento em razão do não pagamento por parte do Garantido dos encargos da locação aqui definidos como Água, Luz e Gás Canalizado.
Coberturas Limite Máximo de Responsabilidade
Água, Luz e Gás canalizado Até 6x a verba declarada
Cobertura adicional de 13º Aluguel Exclusivamente para contratos de locação com Shoppings Centers que conste previsão de pagamento de 13º aluguel, e que a cobertura tenha sido contratada, será indenizado o mesmo valor do aluguel mensal fixo do período (junto com a cobertura do aluguel) quando o sinistro ocorrer no período indenitário de dezembro.
Prejuízos não indenizáveis e riscos excluídos a) Encargo não contratualmente exigível.
Coberturas Limite Máximo de Responsabilidade
13º aluguel 1 aluguel
Cobertura adicional de Fundo de Promoção Exclusivamente para contratos de locação com Shoppings Centers, que conste previsão de pagamento de Fundo de promoção. Esta cobertura garante ao Segurado, ressarcimento em razão do não pagamento do referido fundo por parte do Garantido.
Prejuízos Não Indenizáveis e Riscos Excluídos Esta cobertura não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de:
a) Encargos que não sejam, legais ou contratualmente, exigíveis do Garantido;
b) Inexigibilidade de encargos mensais consequentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias a sua cobrança, reduzam ou excluam as garantias, mesmo em caso de desapropriação;
c) Juros e demais encargos por inadimplemento ou impontualidade;
d) Multa moratória ocasionada pelo Segurado, bem como o retardamento na entrega de documentos que possam influenciar na aplicação de multa, agravando o montante a ser indenizado.
e) Qualquer fundo de reserva previsto em contrato que tenha finalidade que não seja a de constituição de fundo promocional.
PLANOS BÁSICO:
1. Chaveiro
2. Mão de Obra Hidraulica
3. Desentubimento
4. Mão de obra Elétrica
5. Vidraceiro.
INTERMEDIÁRIO:
1. Chaveiro
2. Mão de Obra Hidraulica
3. Desentubimento
4. Mão de obra Elétrica
5. Vidraceiro.
6. Inspeção Domiciliar
COMPLETO:
1. Chaveiro
2. Mão de Obra Hidraulica
3. Desentubimento
4. Mão de obra Elétrica
5. Vidraceiro.
6. Inspeção Domiciliar
7. Linha Branca
8. Linha Marron
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•Garantia da manutenção do imóvel no caso da cobertura adicional (danos no imóvel, pintura interna e externa).
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CONDIÇÕES GERAIS
A Tokio Marine é uma Seguradora nascida no Japão e criada no Brasil. Isto significa que aliamos à solidez e aos valores de um dos mais antigos grupos seguradores do mundo, a tranquilidade e personalização do atendimento brasileiro.
Esta capacidade de conectar o melhor de cada cultura resulta em uma Companhia pronta para atender os mais diferentes tipos de Clientes e Corretores, além de proporcionar aos Colaboradores um dos melhores ambientes para se trabalhar no Brasil.
Tudo isso começa na nossa missão: Proporcionar tranquilidade e segurança às pessoas e empresas, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade.
* Fonte: Susep